PDL 291/2024 Susta os efeitos do inciso II do art. 1º, do inciso I do art. 4º, do §3º do art. 12, do inciso I do art. 19 e do art. 24 da Resolução nº 34, de 24 de abril de 2024, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, que “define diretrizes e recomendações referentes à assistência socio-espiritual e à liberdade religiosa das pessoas privadas de liberdade.”
Autoria: Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
Texto oficial do resumo
Susta os efeitos do inciso II do art. 1º, do inciso I do art. 4º, do §3º do art. 12, do inciso I do art. 19 e do art. 24 da Resolução nº 34, de 24 de abril de 2024, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, que “define diretrizes e recomendações referentes à assistência socio-espiritual e à liberdade religiosa das pessoas privadas de liberdade.”
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
24 mai 2024, por Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 24 mai 2024 (há 2 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.