PDL 290/2019 Susta a Portaria nº 389, de 14 de junho de 2018, da Secretaria do Tesouro Nacional - na parte específica em que resta modificado o item nº 04.01.02.01 (3) - "Despesas com pessoal decorrentes de contratação de serviços públicos finalísticos de forma indireta" do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) e, por decorrência, a Portaria nº 233, de 15 de abril de 2019, da Secretaria do Tesouro Nacional.
Autoria: Deputado Domingos Neto PSD
Texto oficial do resumo
Susta a Portaria nº 389, de 14 de junho de 2018, da Secretaria do Tesouro Nacional - na parte específica em que resta modificado o item nº 04.01.02.01 (3) - "Despesas com pessoal decorrentes de contratação de serviços públicos finalísticos de forma indireta" do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) e, por decorrência, a Portaria nº 233, de 15 de abril de 2019, da Secretaria do Tesouro Nacional.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
22 mai 2019, por Deputado Domingos Neto PSD
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 22 mai 2019 (há 7 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
-
Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.