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PDL 279/2023 Susta a aplicação do art. 5º, inciso I; do art. 10; e do art. 31, inciso I, do Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, suprimindo os valores mínimos de repasse da União em convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos federais.

Autoria: Deputada Renata Abreu (PODE/SP)

Texto oficial do resumo

Susta a aplicação do art. 5º, inciso I; do art. 10; e do art. 31, inciso I, do Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, suprimindo os valores mínimos de repasse da União em convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos federais.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    29 ago 2023, por Deputada Renata Abreu (PODE/SP)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 29 ago 2023 (há 3 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.