PDL 272/2022 Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição, os efeitos do Decreto nº 11.104, de 24 de junho de 2022, que altera o Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, para dispor sobre as manifestações do Advogado-Geral da União.
Autoria: Deputado José Guimarães (PT/CE)
Texto oficial do resumo
Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição, os efeitos do Decreto nº 11.104, de 24 de junho de 2022, que altera o Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, para dispor sobre as manifestações do Advogado-Geral da União.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
28 jun 2022, por Deputado José Guimarães (PT/CE)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 28 jun 2022 (há 4 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (autorização).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.