PDL 270/2020 Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, as Portarias nºs 1.266 a 1.579, todas de 5 de junho de 2020 e assinadas pela da Sra. Damares Regina Alves, Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que anulam as Portarias editadas principalmente nos anos de 2003 e 2004 e que declaram a condição de anistiado político a diversos brasileiros vítimas dos regimes totalitários que vigeram na República Federativa do Brasil, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.
Autoria: Rogério Carvalho (PT/SE), Zenaide Maia (PROS/RN), Jaques Wagner (PT/BA), Paulo Rocha (PT/PA)
Texto oficial do resumo
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, as Portarias nºs 1.266 a 1.579, todas de 5 de junho de 2020 e assinadas pela da Sra. Damares Regina Alves, Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que anulam as Portarias editadas principalmente nos anos de 2003 e 2004 e que declaram a condição de anistiado político a diversos brasileiros vítimas dos regimes totalitários que vigeram na República Federativa do Brasil, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
10 jun 2020, por Rogério Carvalho (PT/SE), Zenaide Maia (PROS/RN), Jaques Wagner (PT/BA), Paulo Rocha (PT/PA)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 10 jun 2020 (há 6 anos)
Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.