PDL 267/2026 Susta as Portarias nº 41, de 14 de novembro de 2025, e nº 4, de 18 de fevereiro de 2026, ambas do Ministério do Turismo, que instituem a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes e estabelecem o compartilhamento obrigatório de dados com o poder público.
Autoria: Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES)
Texto oficial do resumo
Susta as Portarias nº 41, de 14 de novembro de 2025, e nº 4, de 18 de fevereiro de 2026, ambas do Ministério do Turismo, que instituem a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes e estabelecem o compartilhamento obrigatório de dados com o poder público.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
27 abr 2026, por Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 27 abr 2026 (há 5 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (chancela).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.