PDL 265/2024 Susta os efeitos, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, dos artigos 5º, 6º inciso I e 10, constantes da Resolução nº 2, de 19 de setembro de 2023, do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Trans., Queers, Intersexos, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Autoria: Deputado Roberto Duarte (REPUBLIC/AC)
Texto oficial do resumo
Susta os efeitos, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, dos artigos 5º, 6º inciso I e 10, constantes da Resolução nº 2, de 19 de setembro de 2023, do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Trans., Queers, Intersexos, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
15 mai 2024, por Deputado Roberto Duarte (REPUBLIC/AC)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 15 mai 2024 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.