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PDL 263/2020 Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, as Portarias nºs 1.266 a 1.315; 1.325 a 1.424; 1.426 a 1.574 e 1.577 a 1.579, todas de 5 de junho de 2020, publicadas no DOU de 08.6.2020, da lavra da Sra. Damares Regina Alves, Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que anulam, de forma ilegal e inconstitucional, Portarias editadas principalmente nos anos de 2003 e 2004 e que declararam como anistiados políticos, diversos brasileiros vítimas dos regimes totalitários que vigeram na República Federativa do Brasil.

Autoria: Deputado Enio Verri (PT/PR)

Texto oficial do resumo

Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, as Portarias nºs 1.266 a 1.315; 1.325 a 1.424; 1.426 a 1.574 e 1.577 a 1.579, todas de 5 de junho de 2020, publicadas no DOU de 08.6.2020, da lavra da Sra. Damares Regina Alves, Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que anulam, de forma ilegal e inconstitucional, Portarias editadas principalmente nos anos de 2003 e 2004 e que declararam como anistiados políticos, diversos brasileiros vítimas dos regimes totalitários que vigeram na República Federativa do Brasil.

Não foi adiante.

Arquivado.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    8 jun 2020, por Deputado Enio Verri (PT/PR)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado.

    O projeto não segue adiante.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.