PDL 262/2026 Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição da República Federativa do Brasil, a Resolução CMN nº 5.193, de 19 de dezembro de 2024, e a Resolução CMN nº 5.268, de 18 de dezembro de 2025, que alteram normas da Seção 9 (Impedimentos Sociais, Ambientais e Climáticos) do Capítulo 2 (Condições Básicas) do Manual de Crédito Rural – MCR.
Autoria: Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS)
Texto oficial do resumo
Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição da República Federativa do Brasil, a Resolução CMN nº 5.193, de 19 de dezembro de 2024, e a Resolução CMN nº 5.268, de 18 de dezembro de 2025, que alteram normas da Seção 9 (Impedimentos Sociais, Ambientais e Climáticos) do Capítulo 2 (Condições Básicas) do Manual de Crédito Rural – MCR.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
22 abr 2026, por Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 22 abr 2026 (há 5 meses)
Situação no site do Senado: Aguardando despacho.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.