PDL 260/2023 Susta os efeitos das Deliberações números 244, 245 e 246, de 10 de agosto de 2023, que autoriza o reajuste de 15,00% (quinze por cento) sobre os coeficientes tarifários aprovados pela Deliberação nº 61, de 2 de março 2023 para os serviços de Transporte Rodoviário Interestadual Semiurbano de Passageiros, objeto do Contrato de Permissão nº 001/2015, explorados pela empresa Taguatur Taguatinga Transportes e Turismo Ltda, fixando o coeficiente tarifário no valor de R$ 0,147607 por passageiro x km - Tipo Único; que aprova o termo de compromisso entre a ANTT e as empresas que prestam serviços de transporte rodoviário semiurbano interestadual de passageiros entre o Distrito Federal e seu entorno exclusivamente por autorização especial, com o intuito de recompor o reajuste tarifário concedido a menor em fevereiro de 2023, por meio da Deliberação nº 58, de 2 de março de 2023; e que autoriza o reajuste de 15,00% (quinze por cento) sobre o coeficiente tarifário vigente dado pela Deliberação nº 58, de 2 de março de 2023, para os serviços de transportes rodoviário semiurbano interestadual e internacional de passageiros, operados em regime de autorização especial, fixando o coeficiente tarifário no valor de R$ 0,152361 por passageiro x km – Tipo Único.
Autoria: Deputado José Nelto (PP/GO)
Texto oficial do resumo
Susta os efeitos das Deliberações números 244, 245 e 246, de 10 de agosto de 2023, que autoriza o reajuste de 15,00% (quinze por cento) sobre os coeficientes tarifários aprovados pela Deliberação nº 61, de 2 de março 2023 para os serviços de Transporte Rodoviário Interestadual Semiurbano de Passageiros, objeto do Contrato de Permissão nº 001/2015, explorados pela empresa Taguatur Taguatinga Transportes e Turismo Ltda, fixando o coeficiente tarifário no valor de R$ 0,147607 por passageiro x km - Tipo Único; que aprova o termo de compromisso entre a ANTT e as empresas que prestam serviços de transporte rodoviário semiurbano interestadual de passageiros entre o Distrito Federal e seu entorno exclusivamente por autorização especial, com o intuito de recompor o reajuste tarifário concedido a menor em fevereiro de 2023, por meio da Deliberação nº 58, de 2 de março de 2023; e que autoriza o reajuste de 15,00% (quinze por cento) sobre o coeficiente tarifário vigente dado pela Deliberação nº 58, de 2 de março de 2023, para os serviços de transportes rodoviário semiurbano interestadual e internacional de passageiros, operados em regime de autorização especial, fixando o coeficiente tarifário no valor de R$ 0,152361 por passageiro x km – Tipo Único.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
15 ago 2023, por Deputado José Nelto (PP/GO)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.