PDL 259/2024 Susta, com base no art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024, que dispõe sobre a incorporação de imóveis rurais no âmbito da Política Nacional de Reforma Agrária.
Autoria: Deputado Giovani Cherini (PL/RS)
Texto oficial do resumo
Susta, com base no art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024, que dispõe sobre a incorporação de imóveis rurais no âmbito da Política Nacional de Reforma Agrária.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
13 mai 2024, por Deputado Giovani Cherini (PL/RS)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 13 mai 2024 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.