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PDL 257/2022 Submete à apreciação dos membros do Congresso Nacional, nos termos do § 2° do art. 23 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, proposta de autorização para aquisição de imóvel rural denominado "Fazenda Santa Genoveva", localizado no Município de Rio das Flores, Estado do Rio de Janeiro, com área de 2.204,9347 hectares, pela Santa Tereza Agropecuária Ltda., empresa brasileira tendo como sócia quotista majoritária a Brasilian Brahman Cattle Corp, de conformidade com a Exposição de Motivos da Senhora Ministra de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Texto oficial do resumo

Submete à apreciação dos membros do Congresso Nacional, nos termos do § 2° do art. 23 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, proposta de autorização para aquisição de imóvel rural denominado "Fazenda Santa Genoveva", localizado no Município de Rio das Flores, Estado do Rio de Janeiro, com área de 2.204,9347 hectares, pela Santa Tereza Agropecuária Ltda., empresa brasileira tendo como sócia quotista majoritária a Brasilian Brahman Cattle Corp, de conformidade com a Exposição de Motivos da Senhora Ministra de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    14 jun 2022

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 14 jun 2022 (há 4 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação - aguardando devolução de relator(a) que deixou de ser membro.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.