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PDL 256/2024 Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal, parcialmente os efeitos da Resolução nº 5.998, de 2022, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, aprova suas Instruções Complementares, e dá outras providências.

Autoria: Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)

Texto oficial do resumo

Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal, parcialmente os efeitos da Resolução nº 5.998, de 2022, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, aprova suas Instruções Complementares, e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    9 mai 2024, por Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 9 mai 2024 (há 2 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.