PDL 256/2024 Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal, parcialmente os efeitos da Resolução nº 5.998, de 2022, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, aprova suas Instruções Complementares, e dá outras providências.
Autoria: Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)
Texto oficial do resumo
Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal, parcialmente os efeitos da Resolução nº 5.998, de 2022, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, aprova suas Instruções Complementares, e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
9 mai 2024, por Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 9 mai 2024 (há 2 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.