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PDL 256/2020 Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, a Portaria nº 13.474, de 2 de junho de 2020, publicada no DOU, de 04 de junho de 2020, que abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 83.904.162,00, objetivando, na prática, à transferência desse valor originalmente destinado à Inclusão Social por meio do Bolsa Família e da Articulação de Políticas Públicas (Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004) - Na Região Nordeste), para aplicação em publicidade institucional, pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.

Autoria: Deputados Bohn Gass (PT/RS) e Enio Verri PT

Texto oficial do resumo

Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, a Portaria nº 13.474, de 2 de junho de 2020, publicada no DOU, de 04 de junho de 2020, que abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 83.904.162,00, objetivando, na prática, à transferência desse valor originalmente destinado à Inclusão Social por meio do Bolsa Família e da Articulação de Políticas Públicas (Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004) - Na Região Nordeste), para aplicação em publicidade institucional, pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.

Não foi adiante.

Arquivado em 21 jun 2021.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    4 jun 2020, por Deputados Bohn Gass (PT/RS) e Enio Verri PT

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado em 21 jun 2021.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.