PDL 256/2020 Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, a Portaria nº 13.474, de 2 de junho de 2020, publicada no DOU, de 04 de junho de 2020, que abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 83.904.162,00, objetivando, na prática, à transferência desse valor originalmente destinado à Inclusão Social por meio do Bolsa Família e da Articulação de Políticas Públicas (Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004) - Na Região Nordeste), para aplicação em publicidade institucional, pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
Autoria: Deputados Bohn Gass (PT/RS) e Enio Verri PT
Texto oficial do resumo
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, a Portaria nº 13.474, de 2 de junho de 2020, publicada no DOU, de 04 de junho de 2020, que abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 83.904.162,00, objetivando, na prática, à transferência desse valor originalmente destinado à Inclusão Social por meio do Bolsa Família e da Articulação de Políticas Públicas (Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004) - Na Região Nordeste), para aplicação em publicidade institucional, pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
Não foi adiante.
Arquivado em 21 jun 2021.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
4 jun 2020, por Deputados Bohn Gass (PT/RS) e Enio Verri PT
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 21 jun 2021.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.