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PDL 251/2026 Susta os efeitos do art. 20 do Decreto nº 12.930, de 2026, que dispõe sobre a divulgação de margens comerciais no setor de combustíveis e estabelece restrições à atividade econômica.

Autoria: Deputado Rodrigo Valadares (PL/SE)

Texto oficial do resumo

Susta os efeitos do art. 20 do Decreto nº 12.930, de 2026, que dispõe sobre a divulgação de margens comerciais no setor de combustíveis e estabelece restrições à atividade econômica.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    17 abr 2026, por Deputado Rodrigo Valadares (PL/SE)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 17 abr 2026 (há 5 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (chancela).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.