PDL 25/2020 Susta os efeitos do art. 2º da Resolução N 4765 de 27 de outubro de 2019 editada pelo Banco Central do Brasil/ Ministério da Economia que "Dispõe sobre o cheque especial concedido por instituições financeiras em conta de depósitos à vista titulada por pessoas naturais e por microempreendedores individuais (MEI)."
Autoria: Deputada Clarissa Garotinho (PROS/RJ)
Texto oficial do resumo
Susta os efeitos do art. 2º da Resolução N 4765 de 27 de outubro de 2019 editada pelo Banco Central do Brasil/ Ministério da Economia que "Dispõe sobre o cheque especial concedido por instituições financeiras em conta de depósitos à vista titulada por pessoas naturais e por microempreendedores individuais (MEI)."
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
5 fev 2020, por Deputada Clarissa Garotinho (PROS/RJ)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 5 fev 2020 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.