PDL 249/2025 Aprova o ato constante da Portaria nº 5.199, de 31 de outubro de 2018, que torna sem efeito a Portaria nº 485, de 10 de julho de 2014, que outorgou permissão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais – Campus Barbacena – para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Barbacena, Estado de Minas Gerais.
Autoria: Comissão de Comunicação
Texto oficial do resumo
Aprova o ato constante da Portaria nº 5.199, de 31 de outubro de 2018, que torna sem efeito a Portaria nº 485, de 10 de julho de 2014, que outorgou permissão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais – Campus Barbacena – para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Barbacena, Estado de Minas Gerais.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
28 mai 2025, pela Comissão de Comunicação
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 28 mai 2025 (há 16 meses)
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.