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PDL 249/2021 Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária Pro-Cultura e Comunicação de Pontal do Paraná (Nova FM - Rádio Comunitária), a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pontal do Paraná, Estado do Paraná.

Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática

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Texto oficial do resumo

Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária Pro-Cultura e Comunicação de Pontal do Paraná (Nova FM - Rádio Comunitária), a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pontal do Paraná, Estado do Paraná.

Virou decreto legislativo.

Decreto Legislativo nº 110, publicado em 16 out 2023.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    16 jun 2021, pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Etapa concluída

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 4 out 2023

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    2 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CCDD)
    2. Aprovado no plenário
  4. Promulgação pelo Congresso (feito)

    Promulgado em 11 out 2023

    Decreto Legislativo nº 110, publicado em 16 out 2023

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  5. Em vigor (agora)

    Não conseguimos ler no texto quando ele começa a valer.

    Ler o decreto legislativo

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.