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PDL 248/2025 Aprova o ato constante da Portaria nº 6.210, de 19 de julho de 2022, que torna sem efeito a Portaria nº 1.218, de 6 de novembro de 2014, que outorgou permissão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina.

Autoria: Comissão de Comunicação

Texto oficial do resumo

Aprova o ato constante da Portaria nº 6.210, de 19 de julho de 2022, que torna sem efeito a Portaria nº 1.218, de 6 de novembro de 2014, que outorgou permissão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    28 mai 2025, pela Comissão de Comunicação

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 28 mai 2025 (há 16 meses)

    Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.