PDL 243/2026 Dispõe sobre a obrigatoriedade da observância dos dispositivos constitucionais e legais que regem o processo eleitoral brasileiro, reconhece os requisitos inerentes à validade do escrutínio eleitoral, reafirmando a validade da Lei 4.737/65 e susta atos administrativos que contrariem tais disposições.
Autoria: Deputado José Medeiros (PL/MT)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a obrigatoriedade da observância dos dispositivos constitucionais e legais que regem o processo eleitoral brasileiro, reconhece os requisitos inerentes à validade do escrutínio eleitoral, reafirmando a validade da Lei 4.737/65 e susta atos administrativos que contrariem tais disposições.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
13 abr 2026, por Deputado José Medeiros (PL/MT)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 13 abr 2026 (há 6 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (autorização).
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
-
Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.