PDL 240/2024 Susta parcialmente, os efeitos daResolução Nº 34, de 24 de abril de 2024, da Secretaria Nacional de Politicas Penais - Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Autoria: Deputado Silas Câmara (REPUBLIC/AM)
Texto oficial do resumo
Susta parcialmente, os efeitos daResolução Nº 34, de 24 de abril de 2024, da Secretaria Nacional de Politicas Penais - Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
8 mai 2024, por Deputado Silas Câmara (REPUBLIC/AM)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 8 mai 2024 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.