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PDL 240/2024 Susta parcialmente, os efeitos daResolução Nº 34, de 24 de abril de 2024, da Secretaria Nacional de Politicas Penais - Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Autoria: Deputado Silas Câmara (REPUBLIC/AM)

Texto oficial do resumo

Susta parcialmente, os efeitos daResolução Nº 34, de 24 de abril de 2024, da Secretaria Nacional de Politicas Penais - Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    8 mai 2024, por Deputado Silas Câmara (REPUBLIC/AM)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 8 mai 2024 (há 2 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.