PDL 239/2024 Susta o Decreto Federal nº 11.999, de 17 de abril de 2024, que “Dispõe sobre a Comissão Nacional de Residência Médica e sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de programas de residência médica e das instituições que os ofertem”.
Autoria: Deputado Mendonça Filho (UNIÃO/PE)
Texto oficial do resumo
Susta o Decreto Federal nº 11.999, de 17 de abril de 2024, que “Dispõe sobre a Comissão Nacional de Residência Médica e sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de programas de residência médica e das instituições que os ofertem”.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
7 mai 2024, por Deputado Mendonça Filho (UNIÃO/PE)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 7 mai 2024 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.