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PDL 239/2021 Aprova o ato que autoriza a Associação Rádio Comunitária Liberdade FM a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Uruçuí, Estado do Piauí.

Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática

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Texto oficial do resumo

Aprova o ato que autoriza a Associação Rádio Comunitária Liberdade FM a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Uruçuí, Estado do Piauí.

Virou decreto legislativo.

Decreto Legislativo nº 228, publicado em 3 dez 2025.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    16 jun 2021, pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Etapa concluída

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 17 nov 2025

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Aprovado no plenário
  4. Promulgação pelo Congresso (feito)

    Promulgado em 1º dez 2025

    Decreto Legislativo nº 228, publicado em 3 dez 2025

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  5. Em vigor (agora)

    Não conseguimos ler no texto quando ele começa a valer.

    Ler o decreto legislativo

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.