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PDL 236/2024 Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública em parte do território nacional, para atendimento às consequências derivadas de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul.

Autoria: Osmar Terra (MDB)

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Texto oficial do resumo

Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública em parte do território nacional, para atendimento às consequências derivadas de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul.

Virou decreto legislativo.

Decreto Legislativo nº 36, publicado em 7 mai 2024.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    6 mai 2024, por Osmar Terra (MDB)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Etapa concluída

  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 7 mai 2024

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Aprovado no plenário
  4. Promulgação pelo Congresso (feito)

    Promulgado em 7 mai 2024

    Decreto Legislativo nº 36, publicado em 7 mai 2024

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  5. Em vigor (agora)

    Não conseguimos ler no texto quando ele começa a valer.

    Ler o decreto legislativo

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.