PDL 236/2024 Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública em parte do território nacional, para atendimento às consequências derivadas de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul.
Autoria: Osmar Terra (MDB)
Texto oficial do resumo
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública em parte do território nacional, para atendimento às consequências derivadas de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul.
Virou decreto legislativo.
Decreto Legislativo nº 36, publicado em 7 mai 2024.
Votações no plenário
-
Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
6 mai 2024, por Osmar Terra (MDB)
-
Câmara dos Deputados (feito)
Etapa concluída
-
Senado Federal (feito)
Aprovado em 7 mai 2024
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
1 etapa dentro do Senado
- Aprovado no plenário
-
Promulgação pelo Congresso (feito)
Promulgado em 7 mai 2024
Decreto Legislativo nº 36, publicado em 7 mai 2024
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.