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PDL 232/2024 Susta os efeitos da Resolução nº 34, de 24 de abril de 2024 do Ministério da Justiça e Segurança Pública/Secretaria Nacional de Políticas Penais/Conselho Nacional de Políticas Criminais e Penitenciária que define diretrizes e recomendações referentes à assistência socio-espiritual e à liberdade religiosa das pessoas privadas de liberdade

Autoria: Deputada Maria Rosas (REPUBLIC/SP)

Texto oficial do resumo

Susta os efeitos da Resolução nº 34, de 24 de abril de 2024 do Ministério da Justiça e Segurança Pública/Secretaria Nacional de Políticas Penais/Conselho Nacional de Políticas Criminais e Penitenciária que define diretrizes e recomendações referentes à assistência socio-espiritual e à liberdade religiosa das pessoas privadas de liberdade

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    3 mai 2024, por Deputada Maria Rosas (REPUBLIC/SP)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 3 mai 2024 (há 2 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.