PDL 228/2024 Aprova o texto da Convenção das Nações Unidas sobre Acordos Internacionais Resultantes de Mediação ("Convenção de Singapura"), assinada pelo Brasil em Nova Iorque, Estados Unidos da América, em 4 de junho de 2021, com reserva, nos termos do seu Art. 8.1(a), para eximir o Brasil de aplicá-la aos acordos resultantes de mediação dos quais sejam parte (i) a República Federativa do Brasil; (ii) qualquer órgão de Estado; ou (iii) qualquer pessoa que atue em nome de órgão de Estado.
Autoria: Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional
Texto oficial do resumo
Aprova o texto da Convenção das Nações Unidas sobre Acordos Internacionais Resultantes de Mediação ("Convenção de Singapura"), assinada pelo Brasil em Nova Iorque, Estados Unidos da América, em 4 de junho de 2021, com reserva, nos termos do seu Art. 8.1(a), para eximir o Brasil de aplicá-la aos acordos resultantes de mediação dos quais sejam parte (i) a República Federativa do Brasil; (ii) qualquer órgão de Estado; ou (iii) qualquer pessoa que atue em nome de órgão de Estado.
Virou decreto legislativo.
Decreto Legislativo nº 181, publicado em 8 jul 2025.
Votações no plenário
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Câmara dos Deputados
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
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Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
30 abr 2024, pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional
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Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 27 fev 2025
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
3 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
- Aprovado no plenário
- Enviado ao Senado
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 2 jul 2025
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
2 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CRE)
- Aprovado no plenário
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Promulgação pelo Congresso (feito)
Promulgado em 7 jul 2025
Decreto Legislativo nº 181, publicado em 8 jul 2025
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.