PDL 224/2023 Aprova o ato que renova a autorização outorgada ao Instituto de Radiodifusão de Desenvolvimento Comunitário de Sobral para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Sobral, Estado do Ceará.
Autoria: Comissão de Comunicação
Texto oficial do resumo
Aprova o ato que renova a autorização outorgada ao Instituto de Radiodifusão de Desenvolvimento Comunitário de Sobral para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Sobral, Estado do Ceará.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
8 ago 2023, pela Comissão de Comunicação
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 8 ago 2023 (há 3 anos)
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.