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PDL 223/2024 Susta a Resolução Nº CNAS/MDS Nº 151 DE 23/04/2024, que exclui as comunidades terapêuticas e entidades atendimento a dependentes do álcool e outras drogas e seus familiares, do rol de entidades que podem ser financiadas com recursos destinados à política de assistência social, por meio dos fundos de assistência social.

Autoria: Deputado Ricardo Salles (PL/SP)

Texto oficial do resumo

Susta a Resolução Nº CNAS/MDS Nº 151 DE 23/04/2024, que exclui as comunidades terapêuticas e entidades atendimento a dependentes do álcool e outras drogas e seus familiares, do rol de entidades que podem ser financiadas com recursos destinados à política de assistência social, por meio dos fundos de assistência social.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    26 abr 2024, por Deputado Ricardo Salles (PL/SP)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 26 abr 2024 (há 2 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.