PDL 223/2024 Susta a Resolução Nº CNAS/MDS Nº 151 DE 23/04/2024, que exclui as comunidades terapêuticas e entidades atendimento a dependentes do álcool e outras drogas e seus familiares, do rol de entidades que podem ser financiadas com recursos destinados à política de assistência social, por meio dos fundos de assistência social.
Autoria: Deputado Ricardo Salles (PL/SP)
Texto oficial do resumo
Susta a Resolução Nº CNAS/MDS Nº 151 DE 23/04/2024, que exclui as comunidades terapêuticas e entidades atendimento a dependentes do álcool e outras drogas e seus familiares, do rol de entidades que podem ser financiadas com recursos destinados à política de assistência social, por meio dos fundos de assistência social.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
26 abr 2024, por Deputado Ricardo Salles (PL/SP)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 26 abr 2024 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.