PDL 22/2024 Susta os efeitos da Nota Técnica nº 118/2023-CGICI/DPNI/SVSA/MS, que trata da incorporação das vacinas COVID-19 no Calendário Nacional de Vacinação Infantil, para crianças de 6 meses a menores de 5 anos de idade, a partir de 01 de janeiro de 2024.
Autoria: Eduardo Girão (NOVO/CE)
Texto oficial do resumo
Susta os efeitos da Nota Técnica nº 118/2023-CGICI/DPNI/SVSA/MS, que trata da incorporação das vacinas COVID-19 no Calendário Nacional de Vacinação Infantil, para crianças de 6 meses a menores de 5 anos de idade, a partir de 01 de janeiro de 2024.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
29 fev 2024, por Eduardo Girão (NOVO/CE)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 29 fev 2024 (há 2 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.