PDL 216/2023 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação dos Comunicadores Novolindenses para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Nova Olinda do Norte, Estado do Amazonas.
Autoria: Comissão de Comunicação
Texto oficial do resumo
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação dos Comunicadores Novolindenses para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Nova Olinda do Norte, Estado do Amazonas.
Virou decreto legislativo.
Decreto Legislativo nº 127, publicado em 10 jun 2026.
Votações no plenário
-
Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
8 ago 2023, pela Comissão de Comunicação
-
Câmara dos Deputados (feito)
Etapa concluída
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
-
Senado Federal (feito)
Aprovado em 8 jun 2026
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
1 etapa dentro do Senado
- Aprovado no plenário
-
Promulgação pelo Congresso (feito)
Promulgado em 8 jun 2026
Decreto Legislativo nº 127, publicado em 10 jun 2026
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.