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PDL 21/2020 Susta a aplicação da Portaria n° 1.675, de 20 de janeiro de 2020, do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, que delega competência ao Presidente da empresa pública federal BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDS, para alienar a participação acionária da União no capital social da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - DATAPREV.

Autoria: Deputado Rafael Motta (PSB/RN)

Texto oficial do resumo

Susta a aplicação da Portaria n° 1.675, de 20 de janeiro de 2020, do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, que delega competência ao Presidente da empresa pública federal BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDS, para alienar a participação acionária da União no capital social da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - DATAPREV.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    5 fev 2020, por Deputado Rafael Motta (PSB/RN)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 5 fev 2020 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CFT)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.