PDL 21/2020 Susta a aplicação da Portaria n° 1.675, de 20 de janeiro de 2020, do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, que delega competência ao Presidente da empresa pública federal BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDS, para alienar a participação acionária da União no capital social da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - DATAPREV.
Autoria: Deputado Rafael Motta (PSB/RN)
Texto oficial do resumo
Susta a aplicação da Portaria n° 1.675, de 20 de janeiro de 2020, do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, que delega competência ao Presidente da empresa pública federal BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDS, para alienar a participação acionária da União no capital social da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - DATAPREV.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
5 fev 2020, por Deputado Rafael Motta (PSB/RN)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 5 fev 2020 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CFT)
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
-
Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.