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PDL 207/2021 Susta, nos termos do inciso V do artigo 49 da Constituição Federal, o Decreto nº 10.206, de 22 de janeiro de 2020, que “Dispõe sobre a qualificação do Serviço Federal de Processamento de Dados no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização”.

Autoria: Deputada Benedita da Silva (PT/RJ) e outros

Texto oficial do resumo

Susta, nos termos do inciso V do artigo 49 da Constituição Federal, o Decreto nº 10.206, de 22 de janeiro de 2020, que “Dispõe sobre a qualificação do Serviço Federal de Processamento de Dados no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização”.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    18 mai 2021, por Deputada Benedita da Silva (PT/RJ) e outros

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 18 mai 2021 (há 5 anos)

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.