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PDL 207/2020 Susta, nos termos do Artigo 49, V, da Constituição Federal, a Portaria Nº 340, de 30 de março de 2020, que “Estabelece medidas para o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional decorrente de infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19), no âmbito das Comunidades Terapêuticas.”

Autoria: Deputadas Erika Kokay (PT/DF) e outros

Texto oficial do resumo

Susta, nos termos do Artigo 49, V, da Constituição Federal, a Portaria Nº 340, de 30 de março de 2020, que “Estabelece medidas para o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional decorrente de infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19), no âmbito das Comunidades Terapêuticas.”

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    11 mai 2020, por Deputadas Erika Kokay (PT/DF) e outros

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 11 mai 2020 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (análise).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.