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PDL 206/2024 Susta parcialmente o Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, a qual dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição.

Autoria: Dr. Ismael Alexandrino (PSD)

Texto oficial do resumo

Susta parcialmente o Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, a qual dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição.

Ainda não é lei.

Passou pela Câmara e agora está no Senado.

Falta: votação no Senado e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    24 abr 2024, por Dr. Ismael Alexandrino (PSD)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 28 mai 2024

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado ao Senado
  3. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 28 mai 2024 (há 2 anos)

    Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CCJ)
  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.