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PDL 206/2021 Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal, a Portaria nº 115, de 19 de abril de 2021, do Secretário de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que aprova o Plano para a Retomada Sustentável da Atividade de Pesca de Arrasto na Costa do Rio Grande do Sul.

Autoria: Paulo Rocha (PT/PA), Jaques Wagner (PT/BA), Zenaide Maia (PROS/RN), Humberto Costa (PT/PE)

Texto oficial do resumo

Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal, a Portaria nº 115, de 19 de abril de 2021, do Secretário de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que aprova o Plano para a Retomada Sustentável da Atividade de Pesca de Arrasto na Costa do Rio Grande do Sul.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    18 mai 2021, por Paulo Rocha (PT/PA), Jaques Wagner (PT/BA), Zenaide Maia (PROS/RN), Humberto Costa (PT/PE)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 18 mai 2021 (há 5 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CRA)
  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.