PDL 206/2021 Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal, a Portaria nº 115, de 19 de abril de 2021, do Secretário de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que aprova o Plano para a Retomada Sustentável da Atividade de Pesca de Arrasto na Costa do Rio Grande do Sul.
Autoria: Paulo Rocha (PT/PA), Jaques Wagner (PT/BA), Zenaide Maia (PROS/RN), Humberto Costa (PT/PE)
Texto oficial do resumo
Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal, a Portaria nº 115, de 19 de abril de 2021, do Secretário de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que aprova o Plano para a Retomada Sustentável da Atividade de Pesca de Arrasto na Costa do Rio Grande do Sul.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
18 mai 2021, por Paulo Rocha (PT/PA), Jaques Wagner (PT/BA), Zenaide Maia (PROS/RN), Humberto Costa (PT/PE)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 18 mai 2021 (há 5 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
1 etapa dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CRA)
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.