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PDL 206/2020 Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos do parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.341 de 06 de maio de 2020, que “autoriza o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem e em ações subsidiárias na faixa de fronteira, nas terras indígenas, nas unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas federais nos Estados da Amazônia Legal”.

Autoria: Deputada Tabata Amaral (PDT/SP)

Texto oficial do resumo

Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos do parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.341 de 06 de maio de 2020, que “autoriza o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem e em ações subsidiárias na faixa de fronteira, nas terras indígenas, nas unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas federais nos Estados da Amazônia Legal”.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    11 mai 2020, por Deputada Tabata Amaral (PDT/SP)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 11 mai 2020 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação - aguardando devolução de relator(a) que deixou de ser membro.

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CINDRE)
    2. Parecer aprovado na comissão (CREDN)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.