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PDL 204/2019 Susta os efeitos do Provimento nº 77, de 07 de novembro de 2018, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a designação de responsável interino pelo expediente das serventias extrajudiciais vagas, e dá outras providências.

Autoria: Deputado Denis Bezerra (PSB-CE)

Texto oficial do resumo

Susta os efeitos do Provimento nº 77, de 07 de novembro de 2018, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a designação de responsável interino pelo expediente das serventias extrajudiciais vagas, e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    23 abr 2019, por Deputado Denis Bezerra (PSB-CE)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 23 abr 2019 (há 7 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.