PDL 202/2025 Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal, a Instrução Normativa PRES/INSS nº 175, de 28 de novembro de 2024, e a Portaria DIRBEN/INSS nº 1.242, de 6 de dezembro de 2024, que dispõem sobre o programa “Meu INSS Vale+”.
Autoria: Izalci Lucas (PL/DF)
Texto oficial do resumo
Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal, a Instrução Normativa PRES/INSS nº 175, de 28 de novembro de 2024, e a Portaria DIRBEN/INSS nº 1.242, de 6 de dezembro de 2024, que dispõem sobre o programa “Meu INSS Vale+”.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
12 mai 2025, por Izalci Lucas (PL/DF)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 12 mai 2025 (há 16 meses)
Situação no site do Senado: Aguardando despacho.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.