PDL 202/2019 Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 9.760, de 11 de abril de 2019, que altera o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações.
Autoria: Fabiano Contarato (REDE/ES)
Texto oficial do resumo
Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 9.760, de 11 de abril de 2019, que altera o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
23 abr 2019, por Fabiano Contarato (REDE/ES)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 23 abr 2019 (há 7 anos)
1 etapa dentro do Senado
- Arquivado
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.