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PDL 201/2025 Susta o inciso I do artigo 13 do Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, que atribui competência ao Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Agrários para promover gestão junto às forças policiais, quando ocorridos conflitos coletivos agrários.

Autoria: Deputado Marcel van Hattem (NOVO/RS) e outros

Texto oficial do resumo

Susta o inciso I do artigo 13 do Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, que atribui competência ao Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Agrários para promover gestão junto às forças policiais, quando ocorridos conflitos coletivos agrários.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    9 mai 2025, por Deputado Marcel van Hattem (NOVO/RS) e outros

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 9 mai 2025 (há 17 meses)

    Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.