PDL 201/2025 Susta o inciso I do artigo 13 do Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, que atribui competência ao Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Agrários para promover gestão junto às forças policiais, quando ocorridos conflitos coletivos agrários.
Autoria: Deputado Marcel van Hattem (NOVO/RS) e outros
Texto oficial do resumo
Susta o inciso I do artigo 13 do Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, que atribui competência ao Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Agrários para promover gestão junto às forças policiais, quando ocorridos conflitos coletivos agrários.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
9 mai 2025, por Deputado Marcel van Hattem (NOVO/RS) e outros
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 9 mai 2025 (há 17 meses)
Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.