PDL 200/2021 Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos da Portaria ME/SED/SG nº 4.975 que dispõe sobre os procedimentos para a aplicação do limite remuneratório de que tratam o inciso XI e o § 10 do art. 37 da Constituição Federal sobre a remuneração, provento ou pensão percebidos cumulativamente por servidor, empregado ou militar, aposentado, inativo ou beneficiário de pensão e demais providências.
Autoria: Paulo Rocha (PT/PA), Jaques Wagner (PT/BA), Paulo Paim (PT/RS), Jean-Paul Prates (PT/RN), Zenaide Maia (PROS/RN), Humberto Costa (PT/PE)
Texto oficial do resumo
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos da Portaria ME/SED/SG nº 4.975 que dispõe sobre os procedimentos para a aplicação do limite remuneratório de que tratam o inciso XI e o § 10 do art. 37 da Constituição Federal sobre a remuneração, provento ou pensão percebidos cumulativamente por servidor, empregado ou militar, aposentado, inativo ou beneficiário de pensão e demais providências.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
13 mai 2021, por Paulo Rocha (PT/PA), Jaques Wagner (PT/BA), Paulo Paim (PT/RS), Jean-Paul Prates (PT/RN), Zenaide Maia (PROS/RN), Humberto Costa (PT/PE)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 13 mai 2021 (há 5 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.