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PDL 198/2020 Susta a Portaria Interministerial n° 1.634/GM-MD, de 22 de abril de 2020, que estabelece os quantitativos máximos de munições passíveis de aquisição pelos integrantes dos órgãos e instituições previstos nos incisos I a VII e X do caput art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003, pelas pessoas físicas autorizadas a adquirir ou portar arma de fogo, e pelos demais agentes autorizados por legislação especial a portar arma de fogo.

Autoria: Rogério Carvalho (PT/SE), Jaques Wagner (PT/BA), Zenaide Maia (PROS/RN), Humberto Costa (PT/PE), Jean-Paul Prates (PT/RN), Paulo Paim (PT/RS)

Texto oficial do resumo

Susta a Portaria Interministerial n° 1.634/GM-MD, de 22 de abril de 2020, que estabelece os quantitativos máximos de munições passíveis de aquisição pelos integrantes dos órgãos e instituições previstos nos incisos I a VII e X do caput art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003, pelas pessoas físicas autorizadas a adquirir ou portar arma de fogo, e pelos demais agentes autorizados por legislação especial a portar arma de fogo.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    8 mai 2020, por Rogério Carvalho (PT/SE), Jaques Wagner (PT/BA), Zenaide Maia (PROS/RN), Humberto Costa (PT/PE), Jean-Paul Prates (PT/RN), Paulo Paim (PT/RS)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 8 mai 2020 (há 6 anos)

    Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.