PDL 198/2020 Susta a Portaria Interministerial n° 1.634/GM-MD, de 22 de abril de 2020, que estabelece os quantitativos máximos de munições passíveis de aquisição pelos integrantes dos órgãos e instituições previstos nos incisos I a VII e X do caput art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003, pelas pessoas físicas autorizadas a adquirir ou portar arma de fogo, e pelos demais agentes autorizados por legislação especial a portar arma de fogo.
Autoria: Rogério Carvalho (PT/SE), Jaques Wagner (PT/BA), Zenaide Maia (PROS/RN), Humberto Costa (PT/PE), Jean-Paul Prates (PT/RN), Paulo Paim (PT/RS)
Texto oficial do resumo
Susta a Portaria Interministerial n° 1.634/GM-MD, de 22 de abril de 2020, que estabelece os quantitativos máximos de munições passíveis de aquisição pelos integrantes dos órgãos e instituições previstos nos incisos I a VII e X do caput art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003, pelas pessoas físicas autorizadas a adquirir ou portar arma de fogo, e pelos demais agentes autorizados por legislação especial a portar arma de fogo.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
8 mai 2020, por Rogério Carvalho (PT/SE), Jaques Wagner (PT/BA), Zenaide Maia (PROS/RN), Humberto Costa (PT/PE), Jean-Paul Prates (PT/RN), Paulo Paim (PT/RS)
-
Senado Federal (agora)
Está aqui desde 8 mai 2020 (há 6 anos)
Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.
-
Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
-
Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
-
Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.