PDL 196/2026 Aprova o ato constante da Portaria MCOM nº 13.529, de 12 de junho de 2024, que torna sem efeito a Portaria nº 1.245, de 31 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 15 de janeiro de 2009, que outorgou permissão à Rádio e TV Desan Telecomunicações Ltda. para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Guaxupé, Estado de Minas Gerais.
Autoria: Comissão de Comunicação
Texto oficial do resumo
Aprova o ato constante da Portaria MCOM nº 13.529, de 12 de junho de 2024, que torna sem efeito a Portaria nº 1.245, de 31 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 15 de janeiro de 2009, que outorgou permissão à Rádio e TV Desan Telecomunicações Ltda. para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Guaxupé, Estado de Minas Gerais.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
9 abr 2026, pela Comissão de Comunicação
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 9 abr 2026 (há 6 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.