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PDL 194/2023 Susta o Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que estabelece regras e procedimentos relativos à aquisição, ao registro, à posse, ao porte, ao cadastro e à comercialização nacional de armas de fogo, munições e acessórios, nas partes que tratam da restrição de armas e calibres; na obrigatoriedade de filiação a entidade de tiro; distância mínima de clubes de tiro e escolas; proibição da prática de tiro recreativo para pessoas sem registro e da suspensão e cautelar do Certificado de Registro de Arma de Fogo e do porte de armas.

Autoria: Deputada Julia Zanatta (PL/SC)

Texto oficial do resumo

Susta o Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que estabelece regras e procedimentos relativos à aquisição, ao registro, à posse, ao porte, ao cadastro e à comercialização nacional de armas de fogo, munições e acessórios, nas partes que tratam da restrição de armas e calibres; na obrigatoriedade de filiação a entidade de tiro; distância mínima de clubes de tiro e escolas; proibição da prática de tiro recreativo para pessoas sem registro e da suspensão e cautelar do Certificado de Registro de Arma de Fogo e do porte de armas.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    26 jul 2023, por Deputada Julia Zanatta (PL/SC)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 26 jul 2023 (há 3 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.