PDL 194/2020 Susta a Portaria Nº 1.122, de 19 de março de 2020, que “Define as prioridades, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), no que se refere a projetos de pesquisa, de desenvolvimento de tecnologias e inovações, para o período 2020 a 2023 e, por consequência, a Portaria Nº 1.329 de 27 de março de 2020, que “Altera a Portaria nº 1.122, de 19 de março de 2020, que define as prioridades, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), no que se refere a projetos de pesquisa, de desenvolvimento de tecnologias e inovações, para o período 2020 a 2023”.
Autoria: Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE)
Texto oficial do resumo
Susta a Portaria Nº 1.122, de 19 de março de 2020, que “Define as prioridades, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), no que se refere a projetos de pesquisa, de desenvolvimento de tecnologias e inovações, para o período 2020 a 2023 e, por consequência, a Portaria Nº 1.329 de 27 de março de 2020, que “Altera a Portaria nº 1.122, de 19 de março de 2020, que define as prioridades, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), no que se refere a projetos de pesquisa, de desenvolvimento de tecnologias e inovações, para o período 2020 a 2023”.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
6 mai 2020, por Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 6 mai 2020 (há 6 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
1 etapa dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CCT)
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.