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Político por um Dia
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PDL 194/2020 Susta a Portaria Nº 1.122, de 19 de março de 2020, que “Define as prioridades, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), no que se refere a projetos de pesquisa, de desenvolvimento de tecnologias e inovações, para o período 2020 a 2023 e, por consequência, a Portaria Nº 1.329 de 27 de março de 2020, que “Altera a Portaria nº 1.122, de 19 de março de 2020, que define as prioridades, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), no que se refere a projetos de pesquisa, de desenvolvimento de tecnologias e inovações, para o período 2020 a 2023”.

Autoria: Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE)

Texto oficial do resumo

Susta a Portaria Nº 1.122, de 19 de março de 2020, que “Define as prioridades, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), no que se refere a projetos de pesquisa, de desenvolvimento de tecnologias e inovações, para o período 2020 a 2023 e, por consequência, a Portaria Nº 1.329 de 27 de março de 2020, que “Altera a Portaria nº 1.122, de 19 de março de 2020, que define as prioridades, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), no que se refere a projetos de pesquisa, de desenvolvimento de tecnologias e inovações, para o período 2020 a 2023”.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    6 mai 2020, por Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 6 mai 2020 (há 6 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CCT)
  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.