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Político por um Dia
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PDL 193/2023 Susta os efeitos do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para estabelecer regras e procedimentos relativos à aquisição, ao registro, à posse, ao porte, ao cadastro e à comercialização nacional de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar as atividades de caça excepcional, de caça de subsistência, de tiro desportivo e de colecionamento de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar o funcionamento das entidades de tiro desportivo e dispor sobre a estruturação do Sistema Nacional de Armas - Sinarm.

Autoria: Flávio Bolsonaro (PL/RJ), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Rogerio Marinho (PL/RN), Alan Rick (UNIÃO/AC), Magno Malta (PL/ES), Eduardo Gomes (PL/TO), Marcos Rogério (PL/RO), Carlos Portinho (PL/RJ), Esperidião Amin (PP/SC), Cleitinho (REPUBLICANOS/MG), Marcio Bittar (UNIÃO/AC)

Texto oficial do resumo

Susta os efeitos do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para estabelecer regras e procedimentos relativos à aquisição, ao registro, à posse, ao porte, ao cadastro e à comercialização nacional de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar as atividades de caça excepcional, de caça de subsistência, de tiro desportivo e de colecionamento de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar o funcionamento das entidades de tiro desportivo e dispor sobre a estruturação do Sistema Nacional de Armas - Sinarm.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    25 jul 2023, por Flávio Bolsonaro (PL/RJ), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Rogerio Marinho (PL/RN), Alan Rick (UNIÃO/AC), Magno Malta (PL/ES), Eduardo Gomes (PL/TO), Marcos Rogério (PL/RO), Carlos Portinho (PL/RJ), Esperidião Amin (PP/SC), Cleitinho (REPUBLICANOS/MG), Marcio Bittar (UNIÃO/AC)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 25 jul 2023 (há 3 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CSP)
  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.