PDL 193/2023 Susta os efeitos do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para estabelecer regras e procedimentos relativos à aquisição, ao registro, à posse, ao porte, ao cadastro e à comercialização nacional de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar as atividades de caça excepcional, de caça de subsistência, de tiro desportivo e de colecionamento de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar o funcionamento das entidades de tiro desportivo e dispor sobre a estruturação do Sistema Nacional de Armas - Sinarm.
Autoria: Flávio Bolsonaro (PL/RJ), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Rogerio Marinho (PL/RN), Alan Rick (UNIÃO/AC), Magno Malta (PL/ES), Eduardo Gomes (PL/TO), Marcos Rogério (PL/RO), Carlos Portinho (PL/RJ), Esperidião Amin (PP/SC), Cleitinho (REPUBLICANOS/MG), Marcio Bittar (UNIÃO/AC)
Texto oficial do resumo
Susta os efeitos do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para estabelecer regras e procedimentos relativos à aquisição, ao registro, à posse, ao porte, ao cadastro e à comercialização nacional de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar as atividades de caça excepcional, de caça de subsistência, de tiro desportivo e de colecionamento de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar o funcionamento das entidades de tiro desportivo e dispor sobre a estruturação do Sistema Nacional de Armas - Sinarm.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
25 jul 2023, por Flávio Bolsonaro (PL/RJ), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Rogerio Marinho (PL/RN), Alan Rick (UNIÃO/AC), Magno Malta (PL/ES), Eduardo Gomes (PL/TO), Marcos Rogério (PL/RO), Carlos Portinho (PL/RJ), Esperidião Amin (PP/SC), Cleitinho (REPUBLICANOS/MG), Marcio Bittar (UNIÃO/AC)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 25 jul 2023 (há 3 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
1 etapa dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CSP)
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.