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PDL 19/2022 Susta os efeitos da Resolução CNPE Nº 15 de 31 de agosto de 2021, e da Resolução CNPE Nº 30 de 21 de dezembro de 2021, ambas do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, que aprovam o valor adicionado pelos novos contratos de concessão de geração de energia elétrica condicionada à outorga de novos contratos de concessão das usinas hidrelétricas Eletrobras.

Autoria: Deputado Reginaldo Lopes (PT/MG)

Texto oficial do resumo

Susta os efeitos da Resolução CNPE Nº 15 de 31 de agosto de 2021, e da Resolução CNPE Nº 30 de 21 de dezembro de 2021, ambas do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, que aprovam o valor adicionado pelos novos contratos de concessão de geração de energia elétrica condicionada à outorga de novos contratos de concessão das usinas hidrelétricas Eletrobras.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    7 fev 2022, por Deputado Reginaldo Lopes (PT/MG)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 7 fev 2022 (há 4 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação - aguardando devolução de relator(a) que deixou de ser membro.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.