PDL 187/2022 Susta os efeitos do art. 2°, caput, da Resolução Normativa n° 465, de 24 de fevereiro de 2021, da Agência Nacional de Saúde – ANS.
Autoria: Deputada Jandira Feghali (PCdoB/RJ) e outros
Texto oficial do resumo
Susta os efeitos do art. 2°, caput, da Resolução Normativa n° 465, de 24 de fevereiro de 2021, da Agência Nacional de Saúde – ANS.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
1º jun 2022, por Deputada Jandira Feghali (PCdoB/RJ) e outros
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 1º jun 2022 (há 4 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.