PDL 186/2022 Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição, os efeitos da Decisão de 26 de maio de 2022, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, que aprova o índice máximo de reajuste anual que incidirá sobre as mensalidades dos planos privados de assistência à saúde médico-hospitalares de contratação individual ou familiar.
Texto oficial do resumo
Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição, os efeitos da Decisão de 26 de maio de 2022, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, que aprova o índice máximo de reajuste anual que incidirá sobre as mensalidades dos planos privados de assistência à saúde médico-hospitalares de contratação individual ou familiar.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
31 mai 2022
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 31 mai 2022 (há 4 anos)
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
-
Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.