PDL 185/2023 Susta os efeitos do Ofício Circular nº 4/2023/COGEF/DPDI/SEB/SEB-MEC de 10 de julho de 2023, determinando que Estados dê início progressivo da desmobilização de todo o pessoal das Forças Armadas envolvido no programa Escolas Cívico-Militares.
Autoria: Deputado Daniel Freitas (PL/SC)
Texto oficial do resumo
Susta os efeitos do Ofício Circular nº 4/2023/COGEF/DPDI/SEB/SEB-MEC de 10 de julho de 2023, determinando que Estados dê início progressivo da desmobilização de todo o pessoal das Forças Armadas envolvido no programa Escolas Cívico-Militares.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
20 jul 2023, por Deputado Daniel Freitas (PL/SC)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 20 jul 2023 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando recebimento.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.